Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.01.2015, a Portaria Interministerial n° 13/2015, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2015.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2015
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Salário-de-contribuição
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Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
até R$ 1.399,12
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8%
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de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88
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9%
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de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75
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11%
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Esta mesma Portaria também determina, entre outros assuntos, a nova tabela de salário-família, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2015.
REMUNERAÇÃO
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ALÍQUOTA
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Até R$ 725,02
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R$ 37,18
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A partir de R$ 725,03 até R$ 1.089,72
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R$ 26,20
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Acima de R$ 1.089,72
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Não tem direito
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Fonte: Redação Econet Editora
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